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CVM suspende decisão que limita pagamento de dividendos dos FIIs

fundos imobiliariosA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu nesta terça-feira (01/02) a decisão tomada uma semana antes, de só pagar dividendos aos cotistas de fundos imobiliários que apresentarem lucro contábil pelo menos na mesma proporção. A decisão foi tomada inicialmente analisando o caso do fundo imobiliário Maxi Renda FII, mas na sequência a autarquia havia resolvido estender a decisão limitativa à todos os FIIs.
Ontem o colegiado da CVM recebeu, da parte do administrador do Maxi Renda FII, pedido de efeito suspensivo da decisão, o qual foi aceito pela instância. O colegiado esclareceu que o efeito suspensivo cessará na hipótese de não apresentação do pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis contados da comunicação da decisão, assim como se deliberar por não conhecê-lo ou rejeitá-lo.