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Para Misukawa, nova Resolução CVM 175 vai impactar 1/3 dos FIDCs

Ricardo MizukawaBramA nova resolução da CVM 175, publicada ao final de dezembro do ano passado e que trouxe várias mudanças no funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento, deve provocar intensa movimentação no back-office dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). Segundo o ex-presidente do comitê de FIDCs da Anbima e head da Bradesco Asset Management (Bram), Ricardo Mizukawa, cerca de um terço do volume dos FIDCs terá que se adaptar à regra que proíbe gestores de serem ao mesmo tempo custodiantes.
“O impacto vai ser enorme”, diz Mizukawa. “Cerca de um terço do volume de FIDCs vai ser impactado por essa alteração. Dos R$ 319 bilhões que constam na carteira de FIDCs, mais de R$ 100 bilhões possuem estrutura nas quais os gestores atuam também como custodiantes. No limite, isso vai provocar necessidade de trocas de prestadores de serviço (...) com um grande impacto operacional e, eventualmente, também um custo gigante”.
Ainda de acordo com o presidente do comitê de FIDCs da Anbima, outra mudança trazida pela nova Resolução da CVM que deve impactar bastante o segmento dos FIDCs (além da permissão para oferecer essa classe de investimentos ao varejo), é a inclusão da figura do registrador entre os prestadores de serviço (para os direitos creditórios que são passíveis de registro).
“Quando a CVM impõe uma vedação ao gestor ser parte relacionada ao custodiante, além de obrigar à troca de prestadores de serviço você tem uma situação onde a segurança ao mercado não aumentou, necessariamente”, afirma Mizukawa. Segundo ele, a autarquia deveria “evoluir para exigir que todo FIDC devesse ter um custodiante e uma registradora, da mesma forma que isso é exigido na renda variável e renda fixa”.