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CVM estuda criação de portabilidade para a custódia de fundos

Alexandre RangelCVMO diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Alexandre Rangel, disse durante seminário realizado por Investidor Institucional no final de maio que a autarquia estuda um projeto normativo de portabilidade para a custódia de fundos, rompendo a atual situação na qual os investidores em fundos espelho estão praticamente proibidos de mudar de um produto para outro por causa de restrições existentes nas estruturas desses produtos. “Estamos estudando algumas jurisdições estrangeira, existem formas mais ou menos invasivas de regular o assunto, vamos ver o que é mais adequado”, afirmou o diretor da CVM.
Ele não estabeleceu um prazo para a autarquia definir a proposta dessa nova regulação de portabilidade para a custódia de fundos, nem deu detalhes de como funcionará, mas afirmou que isso “provavelmente só deverá ocorrer depois da minha saída” do órgão. O mandato de Rangel na CVM vai até o final de 2024.
Embora tenha classificado a atual estrutura dos fundos espelho como perversa, uma vez que não permite “rearranjos” aos cotistas que investiram nesses produtos, reconheceu também que há outras ponderações a serem feitas em relação aos legítimos interesses de quem estruturou o fundo. “Claro que tem toda a legitimidade de quem pensou e montou o fundo, entendo isso”, disse. “Mas a portabilidade da custódia tem que ser feita”.

Taxas de distribuição - Ele também falou sobre o funcionamento dos acordos comerciais entre gestoras de um lado e corretoras e plataformas de outro, para a distribuição de fundos de investimento. Explicou que a Resolução CVM 175 não impedirá que as partes negociem acordos com diferentes taxas para a distribuição dos fundos. Segundo Rangel, os acordos existentes hoje, com variação de taxas de uma casa para outra, poderão ser mantidos no âmbito da Resolução CVM 175 através de sub-classes.
“Essas distinções em relação à taxas de distribuição ficarão no âmbito das sub-classes dos fundos, cada acordo gestor/distribuidor terá uma sub-classe própria, só para ele, que será regulada por um apêndice com as condições estabelecidas”, explicou. “As taxas são parte do acordo entre as partes".
Segundo ele, "a diferença é que, com a Resolução 175, as condições do acordo deixam de ser fechadas e a taxa cobrada por cada corretora, por cada plataforma, passará a ser pública. Então, se a corretora x cobra uma taxa e a corretora y cobra outra taxa, isso ficará explicitado para todos”.