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Abrir novas jurisdições offshore ficará mais fácil com CVM 175

Ian CaóGamaA nova Resolução CVM nº 175, que entrará em vigor em outubro, amplia as possibilidades de jurisdições offshore ao flexibilizar a norma relativa aos fundos de investimento no exterior destinados a investidores qualificados. Segundo Ian Caó, sócio e CIO da Gama Investimentos, a nova regra abre espaço para que os gestores atuem em um número maior de jurisdições.
Em função desse potencial, a Gama, que tem R$ 3 bilhões em ativos sob gestão e foco em investimentos globais, espera trazer mais três fundos de novos gestores internacionais para sua grade até o final deste ano, todos voltados à investidores qualificados.
A atual regra, a CVM 555, impõe ao investidor qualificado uma importante restrição de jurisdição, obrigando a incluir na documentação não só os requisitos legais mas observar que os mesmos sejam compatíveis com as obrigações da regulação local. “Hoje, além de colocar os limites nos documentos, é preciso também que o fundo tenha um órgão regulador em sua jurisdição de origem para verificar se esses requisitos são cumpridos de acordo com aquilo que a legislação brasileira pede”, explica. Essa exigência limita a escolha de fundos para os investidores qualificados brasileiros ao ambiente europeu, com destaque para Luxemburgo. São os fundos UCITs (Undertaking for Collective Investments in Transferable Securities, as empresas de investimento coletivo em valores mobiliários).
Com a mudança, diz Caó, não haverá mais a necessidade de ter esse regulador lá fora para checar se os requisitos estão sendo cumpridos conforme a nossa norma. “Desde que haja um administrador reconhecido e um ambiente supervisionado, bastará colocar os limites na documentação do fundo. Essa flexibilização abre para os gestores todas as demais jurisdições qualificadas”, diz.
Entre elas estão os ambientes das Ilhas Cayman e de Delaware, nos EUA, por exemplo, onde ficam os fundos americanos com estratégias mais sofisticadas. “Hoje essas opções estão restritas aos investidores profissionais porque o órgão regulador das ilhas Cayman (CIMA) não supervisiona os pontos que a legislação brasileira pede. Em decorrência disso, a maioria dos grandes administradores não aceita esses fundos”, observa.
A Resolução 175, que entra em vigor a partir de outubro, também flexibiliza o acesso dos investidores em geral aos fundos globais. Os fundos destinados ao varejo agora poderão investir até 100% no exterior desde que cumpram alguns requisitos, como a exigência de que o fundo seja 100% voltado para o mesmo tipo de público em sua jurisdição de origem. “As três categorias de investidores – profissionais, qualificados e geral - ficam cada vez mais próximas entre si, o que é uma mudança para melhor porque aumenta o potencial desse mercado”, avalia.