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CVM faz ajustes na Resolução 175 pouco antes de entrar em vigor

cvmA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira (27/9) a Resolução CVM 187 que faz alterações pontuais na Resolução CVM 175, que entra em vigor em 2/10/2023. Os ajustes refletem solicitações feitas por representantes do mercado em relação a dispositivos gerais da norma e de seus Anexos Normativos I (FIF), II (FIDC), III (FII), IV (FIP) e XI (fundos previdenciários).
Na parte geral da norma, foram feitas alterações nos seguintes dispositivos:
• cessão e transferência de cotas de classe aberta;
• prazo para apreciação das demonstrações financeiras, que passa a ser de até 60 dias após disponibilização das demonstrações financeiras aos cotistas;
• possibilidade do custodiante solicitar ao administrador a convocação de assembleia de cotistas.
Já nos anexos, as mudanças são:
• menção de "Longo Prazo" na divulgação de operações omitidas de FIF;
• aquisição de ações de emissão de partes relacionadas ao gestor;
• limite de exposição de FIF por modalidade de ativo;
• limite de exposição a cotas de outros FIF;
• existência de subclasses de cotas subordinadas;
• flexibilização de regras para aquisição de créditos devidos por empresas em recuperação;
• resgate de cotas seniores e mezanino em direitos creditórios na hipótese de liquidação antecipada;
• vedação a participação de Servicers em assembleias de cotistas;
• verificação de lastro por parte relacionada do gestor do FIDC;
• conceituação de subclasse e séries em FII;
• remuneração do administrador de FII;
• encargos específicos de FIP;
• remuneração de instituidores dos planos de previdência e seguros;
• conteúdo da lâmina de FIF (Suplemento B).
Para ver a íntegra da Resolução CVM 187, clique aqui