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CVM prorroga prazos para adaptação de fundos à Resolução 175

fundos investimentoA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta terça-feira (12/3) a Resolução CVM 200, que prorroga prazos para adaptação dos fundos às novas regras da Resolução 175, relativa ao novo marco regulatório da indústria de fundos. A resolução 200, aprovada pela autarquia no último dia 6 de março, atendeu a solicitações feitas por associações representativas dos agentes da indústria de fundos, preocupadas com a complexidade operacional de implementar as mudanças estabelecidas na resolução 175 ao mesmo tempo que as alterações referentes à reforma tributária.
A nota da CVM esclarece que passa de 31/12/2024 para 30/6/2025 a adaptação do estoque de fundos em funcionamento quando da publicação da resolução 175; que passa de 1/4/2024 para 29/11/2024 a adaptação do estoque de fundos de investimento em direitos creditórios (Fidcs) em funcionamento quando da publicação da resolução 175; que passa de 1/4/2024 para 1/11/2024 a entrada em vigor do parágrafo 1º do art. 140 da resolução 175; e que passa de 1/4/2024 para 1/10/2024 a entrada em vigor dos parágrafos 2º e 4º do art. 140 da resolução 175.
Segundo o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, "a CVM segue aberta ao diálogo franco e direto junto aos participantes do Mercado de Capitais brasileiro. A escuta ativa tem sido uma característica de nossa gestão na autarquia, inclusive, de forma a prestigiar o bom funcionamento de nosso segmento. Assim, neste momento, ao avaliar pleitos recebidos, a CVM entendeu ser conveniente e oportuno conceder prazo adicional para que a indústria possa se adaptar adequadamente ao novo marco regulatório da Resolução 175."
A autarquia deixa claro, porém, que os novos prazos “foram estabelecidos em caráter definitivo e não serão objeto de nova prorrogação.” Afirma ainda que “as alterações não foram submetidas à análise de impacto regulatório porque se destinam somente a incorporar na regulamentação do mercado de capitais comandos advindos da lei, uma regra hierarquicamente superior.”
Na mesma resolução 200, a autarquia “decidiu alterar pontualmente o Anexo Normativo III da Resolução 175, de modo a incorporar à regulamentação as alterações na legislação dos fundos de investimento imobiliários efetuadas na Lei 8.668, que passou a permitir que Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) utilizem ativos como garantia de operações de suas carteiras, assim como constituir ônus reais sobre imóveis da carteira”.