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Resolução 37 obriga fundações a marcar títulos públicos a mercado

moedas graficos2O Diário Oficial da União de hoje (05/06) publicou a Resolução 37 que obriga os fundos de pensão a marcar a mercado as novas aquisições de títulos públicos com prazo inferior a cinco anos. A resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em sua reunião de 13 de março, passa a vigorar a partir de 1º de setembro.
A obrigatoriedade de marcação a mercado valerá apenas para os títulos públicos com prazo inferior a cinco anos e que forem comprados pelas fundações após a entrada em vigor da resolução. Para o estoque atual, assim como para os títulos acima de cinco anos, as fundações poderão continuar escolhendo se marcam na curva ou a mercado, seguindo suas próprias estratégias.
Aprovada pelo CNPC em março, a resolução deveria ter sido publicada em abril para entrar em vigor em 1º de maio, mas o mês de abril transcorreu sem que a medida fosse publicada. Na época, início da crise do coronavirius, o subsecretário de Previdência Complementar do Ministério da Economia, Paulo Valle, já havia alertado que a publicação da medida poderia ser adiada se fosse notada “qualquer anomalia no mercado”.
A partir dai, o mercado passou a considerar incerta a data da publicação assim como da entrada em vigor da medida. Mas na última reunião do CNPC, de 03/06, Valle anunciou que a medida seria finalmente publicada nesta semana, para vigorar a partir de 1º de setembro.