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Mandado de segurança contra fiscalização do TCU já tem data

JustiçaA Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) deve entrar na semana que vem, ou no mais tardar no início da seguinte, com um mandado de segurança contra o Tribunal de Contas da União por tentativa indevida de fiscalização dos fundos de pensão de patrocinadoras federais. A associação alegará no instrumento jurídico à ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a competência para fiscalizar os fundos de pensão, tanto de patrocinadores públicos quanto privados, é exclusiva da Superintendência Nacional da Providência Complementar (Previc).
O mandado à ser encaminhado ao Supremo está sendo preparado pelo escritório de advocacia Piquet, Magaldi e Guedes. Nos primeiros dias da semana que vem a associação terá reunião com o escritório para bater o martelo sobre os seus termos, que deve mostrar claramente o “ato de coação" incisivo do TCU sobre as entidades previdenciárias de patrocínio federal. Segundo uma fonte com acesso às discussões, “um mandado de segurança não pode ser algo mal alinhado, tem que ser muito robusto mostrando a usurpação de um direito”.
Segundo essa fonte, o “ato de coação” a ser apontado no mandado deve ser a reunião convocada pelo TCU e realizada no dia 5 de março, com convites endereçados a 36 fundações de patrocinadoras federais. No ofício de convocação, o TCU diz que “está realizando um trabalho de fiscalização com o objetivo de levantar informações para examinar a estrutura de governança das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que administram plano de benefícios com patrocínio federal, mormente quanto a sua capacidade de prevenção a riscos de integridade”. O TCU solicita ainda uma série de informações e documentos à serem disponibilizados por essas entidades e informa que “eventual sonegação poderá ensejar a aplicação de multa”.
Segundo essa fonte, a competência para realizar esse tipo de solicitação, além da aplicação de multas sobre entidades previdenciárias, é exclusivamente da Previc conforme estabelece o Artigo 202 da Emenda Constitucional 20. “O TCU está extrapolando suas competências e invadindo a competência de outro órgão”, diz.
As informações solicitadas pelo TCU na reunião de 5 de março às entidades previdenciárias de patrocínio federal são na forma de 50 perguntas, às quais o órgão pede que sejam respondidas e encaminhadas à ele, junto com os respectivos “documentos comprobatórios”. Questionamentos como “a comissão de ética está vinculada ao órgão de direção ou à autoridade máxima da organização, de forma a garantir a independência dos seus membros?”, ou ainda “a organização implantou função antifraude?”, fazem parte do questionário.

Ponto de partida - A brecha encontrada pela Abrapp para entrar com o mandado de segurança é uma fiscalização aberta pelo TCU contra entidades de patrocínio federal no ano passado, na qual a associação figurou como assistente. “Baseado nessas ações do TCU, a entidade encontrou um ponto de partida para entrar com o mandado de segurança”, diz a fonte.
A autorização para a entidade entrar com o mandado foi dada pelos seus associados numa assembléia realizada conjuntamente com o Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp), no final do ano passado. O objetivo do mandado é colocar um ponto final na pretensão do TCU de agir como órgão fiscalizador dos fundos de pensão de patrocínio federal.
Segundo nossa fonte, além de usurpar o papel de fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, que por direito cabe à Previc, o TCU sobrecarrega as contas públicas obrigando a sociedade a pagar pela utilização de funcionários e estruturas que fazem uma atividade que outro órgão, especializado, já está fazendo. “É uma atividade realizada em duplicata, sem nenhum sentido, e quem paga é a sociedade”, diz. “Além do que os funcionários do TCU não são especializados em previdência complementar, que é um tema complexo, e se a Previc que é especializada às vezes comete erros por falta de formação de alguns funcionários, que dirá o TCU”.