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CVM flexibiliza participação de institucionais nas ofertas públicas

A Comissão de Valores Mobiliários publicou hoje (08/04) a Resolução CVM 27, que flexibiliza a participação de investidores institucionais em ofertas públicas ocorridas no âmbito da Instrução 400, dispensando-os da apresentação do boletim de subscrição ou recibo de aquisição. A nova norma, com validade a partir de 3 de maio, tem caráter experimental e temporário, “o que propiciará à autarquia verificar os benefícios e antecipar eventuais questões relacionadas à sua implementação”.
São considerados investidores institucionais, para efeito dessa norma, as instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, fundos patrimoniais, fundos de investimento registrados na CVM, clubes de investimento e investidores não residentes com qualificação análoga a de institucionais nos seus países de origem.