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Compensações do ICMS só com ações ajuizadas ante de 2017, diz STF

Justiça1O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (13/05) que a exclusão da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins vale apenas a partir da decisão tomada pela corte, em março de 2017, mas reconheceu o direito à retroatividade e à restituição para as empresas com ações ajuizadas antes dessa data e limitados a até cinco anos do ajuizamento.
Com isso a corte enterra a pretensão da Fazenda que pleiteava uma modulação na qual a decisão de 2017 produziria efeitos a partir da decisão da corte mas sem retroatividade, inclusive para aquelas empresas que haviam ajuizado ações anteriormente.
Nos últimos quatro anos muitas empresas com ações ajuizadas antes da data passaram a utilizar os valores do ICMS recolhido no passado como crédito na compensação de tributos junto à Receita Federal. Se a modulação fosse adotada como pleiteava a Fazenda, com o STF negando o direito à retroatividade, essas empresas teriam que devolver à Receita os valores que compensaram nos últimos quatro anos. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) avalia que isso teria um efeito pesadíssimo sobre as grandes empresas. “Os efeitos seriam sentidos não apenas sobre as empresas, que teriam que rever toda sua contabilidade do período, mas também nas suas ações negociadas em bolsas, nas cotas de fundos de investimento que negociaram essas ações e nas carteiras dos investidores institucionais que são seus acionistas”, afirmou há um mês o presidente-executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Eduardo Lucano da Ponte. “Seria um tsunami”.
Mas se, ao contrário, o efeito retroativo fosse amplo e irrestrito, todas as empresas que pagaram ICMS sobre PIS/Cofins antes de 2017 teriam o direito a pleitear essa compensação, gerando um impacto  da ordem de R$ 258 bilhões sobre o Tesouro, segundo cálculos da PGU. Exatamente o que a Fazenda queria evitar.
A decisão do STF ficou no meio termo. Reconheceu a retroatividade apenas para as empresas com ações ajuizadas em data anterior à decisão da corte, além de ter limitado o período a cinco anos contados da data do ajuizamento, mas negou o direito à retroatividade para as empresas que não possuiam ações ajuizadas antes de março de 2017. Para essas últimas, a exclusão vale apenas após essa data.
Com essa decisão, validando a exclusão da cobrança do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de março de 2017 e uma retroatividade condicionada, a corte quis dar demonstração de que o País tem “segurança jurídica”. Mas, por outro lado, não leva um impacto de R$ 258 bilhões aos cofres públicos, principalmente num momento em que o Tesouro arca com despesas extraordinárias devido aos gastos com a pandemia da Covid-19.