Mainnav

CVM proíbe oferta de ações e debêntures da Petra Gold

petragold

A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM) determinou que "os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Petra Gold Serviços Financeiros que se abstenham de ofertar ao público valores mobiliários sem os devidos registros (ou dispensas deste)" na autarquia. A medida foi tomada após apuração de que a empresa "vêm oferecendo oportunidade de investimento relacionada à venda de debêntures e ações preferenciais de sua emissão, utilizando-se de prospectos, anúncios e lista de e-mails, bem como ofertas em estabelecimentos comerciais com funcionários atendendo ao público em geral". No entanto, segundo a CVM, não há registro da oferta ou, de sua dispensa, conforme determina a legislação.
Em caso de descumprimento, de acordo com a decisão, a Petra Gold e seus sócios, Eduardo Monteiro Wanderley, Diego Ribeiro de Jesus e Bruna Ferreira Monteiro deverão pagar multa diária de R$ 100 mil. Independentemente da suspensão das ofertas, os envolvidos responderão pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, após o processo administrativo sancionador.
A Petra Gold Serviços Financeiros, sediada e com três escritórios no Rio de Janeiro, nasceu da Petra D'Or Construções e Empreendimentos e possui atuação em fomento mercantil, asset management e adquirência de pagamentos eletrônicos, conforme apurado em seu website.