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CVM instala audiência pública para reuniões remotas de debenturistas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instalou ontem (27/04) uma audiência pública para definir o funcionamento das reuniões remotas de debenturistas. A nova regulação deverá levar mudanças à instrução 481, que regula o voto à distância.
O objetivo é estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias digitais para titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários.
Segundo Flávia Perlingeiro, diretora do órgão regulador, “a CVM complementa as medidas recentemente adotadas em relação a assembleias digitais de acionistas, colocando em audiência pública norma procedimental específica sobre mecanismos de participação e voto a distância em assembleias de debenturistas realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital, com incremento de segurança jurídica e de previsibilidade com relação aos procedimentos mínimos a serem adotados.”
Entre as principais propostas, estão:
1 – Detalhamento de informações que devem constar no anúncio de convocação de assembleias que contemplem alternativas de participação a distância.
2 – Esclarecimento sobre a possibilidade de que a assembleia realizada de modo exclusivamente digital seja considerada realizada na sede da companhia, quando a escritura de emissão não indicar local diverso.
3- Atributos que o sistema eletrônico utilizado para participação e o voto a distância deve buscar assegurar.
4- Esclarecimento dos procedimentos que agentes fiduciários devem adotar ao convocarem assembleias.
5 -Previsão de possibilidade de exigência de depósito prévio dos documentos exigidos para admissão dos debenturistas em assembleia.