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CVM publica norma que regulamenta sandbox

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na última sexta-feira, 15/05, a norma que regulamenta a constituição e o funcionamento do chamado sandbox regulatório, uma espécie de ambiente de testes para modelos de negócios inovadores no mercado de capitais. A Instrução CVM 626 entra em vigor no dia 1º de junho.
O participante admitido no sandbox receberá autorização temporária para desenvolver seu modelo de negócio inovador e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios para reduzir o ônus da conformidade com as regras vigentes. Em contrapartida, serão estabelecidas condições e limites à atuação do participante, que será monitorado pela CVM ao longo do processo de sandbox.
"Esperamos que também no Brasil o sandbox atraia empresas que, com base em novas tecnologias ou no uso inovador de tecnologias existentes, produzam resultados positivos para os usuários de produtos e serviços do mercado de capitais, com ganhos para todo o ambiente do mercado", afirmou em nota o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
O texto final da norma sofreu algumas alterações em relação à minuta colocada em audiência pública. A promoção de ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários deixa de ser um critério autônomo para caracterizar um modelo de negócio inovador e passa a ser um requisito.