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CVM regulamenta distribuição pública de LFs e LIGs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje (14/10) a Resolução CVM 8, que dispensa dos ritos e despesas associadas ao registro as ofertas públicas de distribuição de Letras Financeiras (LFs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), a exemplo do que já está prevista para os Certificados de Operações Estruturadas (COEs). O novo normativo, que entrará em vigor em 1/2/2021, revoga a Instrução CVM 569.
A CVM optou por seguir o modelo de distribuição previsto para o COE, a fim de a simplificar a regulamentação sobre as ofertas públicas de LIG e LF, reduzindo o custo de observância e conferindo maior segurança jurídica na atuação das instituições emissoras quando atuam na distribuição dos títulos.
“O encaixe da LIG e da LF na mesma plataforma de distribuição dos COE reafirma o compromisso da CVM em atentar para o ônus regulatório gerado pelas suas normas e pela busca de modelos mais eficientes de se permitir a captação pública de recursos sem prejuízo da proteção do mercado e da decisão informada e refletida do investidor” – comentou Marcelo Barbosa, presidente da CVM. A Resolução.