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CVM faz audiência pública para mudar regras de ofertas públicas

Marcelo BarbosaCVMA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou hoje audiência pública com objetivo de alterar a regulamentação das ofertas públicas de valores mobiliários, o que deve incluir as regras das ofertas públicas no mercado de ações e de renda fixa. Apenas no mercado acionário, foram 15 Ofertas Públicas Iniciais (IPOs) realizadas nos dois primeiros meses de 2021, e mais de 40 novas empresas estão inscritas para serem lançadas nas bolsas nos próximos meses. Além dos IPOs, as novas regras englobarão também o mercado de Ofertas Subsequentes (Follon-Ons), de debêntures e outros papéis de renda fixa.
Segundo o comunicado publicado no site da CVM, o objetivo das novas regras é "modernizar, harmonizar e consolidar o arcabouço regulatório hoje formado por várias normas e orientações que foram editadas pela Autarquia a partir de 2003, em especial as Instruções CVM 400 e 476”. As Instruções CVM 400 e 476 tratam, respectivamente, de ofertas de valores mobiliários com prospecto e direcionadas ao investidor em geral e de ofertas públicas com esforços restritos direcionadas a investidores profissionais e qualificados.
A autarquia propõe criar “um arcabouço único (com) diferentes ritos de registro de ofertas, com exigências e informações moduladas em função do investidor a que a oferta se destina, da categoria do emissor do valor mobiliário, do tipo de ativo sendo ofertado, da habitualidade com que o emissor acessa o mercado de capitais e da eventual análise prévia por entidade autorreguladora”.
Uma das consequências do novo modelo deve ser o aumento das ofertas públicas realizadas por registro automático. "O resultado esperado da modulação é o aumento das hipóteses de ofertas públicas conduzidas por meio do rito de registro automático ", analisa o presidente da autarquia, Marcelo Barbosa.
De acordo com a CVM, o novo modelo traz as seguintes vantagens ao mercado:
• maior previsibilidade e segurança jurídica a respeito de atos que podem ser realizados sem a participação prévia do regulador, conferindo mais agilidade às captações de recursos;
• racionalização, reduzição e eliminação de determinados documentos exigidos pelas normas atuais e requisitos associados ao processo de registro, com a sua complementação por um documento mais sucinto, objetivo, claro e que fornecerá maior comparabilidade, a lâmina da oferta;
• implementação de maneira definitiva às inovações trazidas pelas Deliberações CVM 809 e 818, que trataram da análise confidencial, fim do período de vedação e dispensa de aprovação de material publicitário;
• Atualização de conceitos e regras relativos aos atos de comunicação e ao período de silêncio adaptados às amplas mudanças tecnológicas nas telecomunicações que caracterizaram a última década.
Segundo o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger, "esperamos que o regime a ser criado seja capaz de conferir aos ofertantes e intermediários maior agilidade e impor menores custos de observância regulatória".