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CVM facilita processo de investimentos para não residentes

Marcelo BarbosaCVMA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta segunda-feira (07/02) a Resolução CVM 64, que dispensa de registro específico na autarquia o investidor pessoa natural, não residente no País, com interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais brasileiros. Segundo o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, o objetivo é “facilitar o acesso de investidores não residentes, (uma) medida que colabora para o desenvolvimento do mercado brasileiro".
A Resolução prevê que dados dos investidores serão apenas informados em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado. Com isso, o investidor pessoa natural não residente obtém um código operacional e CPF que o habilita a investir no mercado brasileiro.
"A medida não impede o acompanhamento das operações desses investidores no mercado brasileiro, haja vista que o representante do investidor, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado, deterão um conjunto de informações que permitirão ao regulador atuar caso seja preciso", explica o superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda.
Segundo a CVM, a edição da nova resolução se insere no conjunto de medidas discutidas na Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK) e vem na sequência da edição da Resolução CMN 4.852, de 27 de agosto de 2020, e da Resolução CVM 13, complementando o conjunto de medidas associadas à simplificação de acesso iniciado pelas duas Resoluções citadas.