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CVM libera oferta pública de Certificados de Recebíveis neste ano

Bruno deFreitas GomesCVMA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (18/8) a Resolução CVM 165, que equipara os Certificados de Recebíveis aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio. Com isso, será possível a realização de oferta pública desses Certificados de Recebíveis por meio da Instrução CVM 476.
A medida tem o objetivo de viabilizar ofertas dos Certificados de Recebíveis antes mesmo da entrada em vigor da Resolução CVM 160, em janeiro do próximo ano. A Resolução CVM 160 permitirá, a partir do ano que vem, o registro automático da oferta pública de Certificados de Recebíveis quando destinada a investidores qualificados ou profissionais.
Para o superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, Bruno de Freitas Gomes, a nova norma tem impacto positivo para o mercado. "A CVM atuou com foco em promover celeridade ao mercado, especialmente considerando que a Lei 14.430 foi recentemente publicada, em agosto. Então, observamos o potencial benefício para diferentes setores da atividade econômica, para além dos imobiliários e do agronegócio, ao tornar imediata a possível realização de ofertas públicas com esforços restritos de certificados recebíveis", comenta.