A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (18/8) a Resolução CVM 165, que equipara os Certificados de RecebÃveis aos certificados de recebÃveis imobiliários e do agronegócio. Com isso, será possÃvel a realização de oferta pública desses Certificados de RecebÃveis por meio da Instrução CVM 476.
A medida tem o objetivo de viabilizar ofertas dos Certificados de RecebÃveis antes mesmo da entrada em vigor da Resolução CVM 160, em janeiro do próximo ano. A Resolução CVM 160 permitirá, a partir do ano que vem, o registro automático da oferta pública de Certificados de RecebÃveis quando destinada a investidores qualificados ou profissionais.
Para o superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, Bruno de Freitas Gomes, a nova norma tem impacto positivo para o mercado. "A CVM atuou com foco em promover celeridade ao mercado, especialmente considerando que a Lei 14.430 foi recentemente publicada, em agosto. Então, observamos o potencial benefÃcio para diferentes setores da atividade econômica, para além dos imobiliários e do agronegócio, ao tornar imediata a possÃvel realização de ofertas públicas com esforços restritos de certificados recebÃveis", comenta.