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Empresas listadas na B3 terão que estimular diversidade no topo

diversidadeComunicado divulgado pela B3 informa que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou o Anexo ASG, documento com as medidas propostas pela B3 para estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de alta liderança nas companhias listadas, além do reporte de boas práticas ambientais, sociais e de governança pelas mesmas.
O mecanismo proposto pela B3 para aplicação do Anexo ASG, em sua integralidade, é conhecido como “pratique ou explique”. Por esse mecanismo, as companhias precisam dar transparência ao mercado sobre as ações adotadas para o atendimento das medidas ou explicar os motivos da não adoção.
De acordo com as medidas propostas pela B3 e referendadas pela CVM, as companhias brasileiras listadas em bolsa devem eleger ao menos uma mulher e um integrante de comunidade sub-representada (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) para seu conselho de administração ou diretoria estatutária em até dois anos a partir da vigência do Anexo ASG.
“A mecânica adotada pelo modelo, ‘pratique ou explique’, induz a adoção de boas práticas pelas companhias listadas na B3, sem interferências na administração das empresas. Afinal, caso as companhias não adotem a medida, poderão explicar o motivo por não terem se adaptado. Ou seja, é uma forma de dar maior transparência aos investidores e promover um avanço escalonado na diversidade das companhias brasileiras”, diz Flavia Mouta, diretora de Emissores da B3.
As novas medidas foram colocadas em audiência pública entre agosto e setembro de 2022 e receberam 253 manifestações do mercado e de toda a sociedade. Esse processo de escuta permitiu a evolução da proposta até a versão final, que foi aprovada pelos órgãos internos de governança da bolsa do Brasil antes de ser enviada para análise do regulador.
Além da composição da alta liderança, o texto prevê também a inclusão, nas políticas de remuneração variável da administração das companhias (quando houver esse tipo de remuneração), de indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ESG.
Outra medida aprovada no Anexo ASG diz respeito às políticas de indicação das companhias. Esses documentos deverão contemplar critérios de diversidade (gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária ou inclusão de pessoa com deficiência) como requisitos para a eleição de membros do conselho de administração e diretoria estatutária.