Mainnav

CVM prorroga prazos para obrigações de regulados gaúchos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na última sexta-feira (10/5) a Resolução CVM 202, que prorroga prazos de obrigações de regulados com sede ou domicílio no Rio Grande do Sul. As obrigações com vencimento nos meses de maio e junho de 2024 passam a ter a data limite de 30/6/2024.
Entre essas obrigações estão: Atualização do Formulário Cadastral; Entrega anual do Formulário de Referência atualizado; Apresentação do Formulário de Informações Trimestrais (ITR); Vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos na forma da Resolução CVM 55, celebrados na fase administrativa, a partir das prestações com vencimento em 31/5/2024; Emissão de notificações de lançamento, com exceção das hipóteses que podem resultar na configuração de decadência ou prescrição do crédito tributário (art. 156, V, da Lei 5.172).
Segundo a CVM a nova resolução já está em vigor e tem validade apenas para regulados e contribuintes com sede ou domicílio no Estado do Rio Grande do Sul. Para ver a Resolução CVM 202 na íntegra, clique aqui