A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta terça-feira (14/2) as Resoluções CVM 178 e 179, a primeira disciplinando a atividade de assessoria de investimentos e a segunda as práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários. A Resolução 178 e partes da 179 entram em vigor em 1º de junho próximo e os trechos remanescentes da Resolução 179 entram em vigor em 2 de janeiro do ano que vem.
As principais novidades da 178 são as seguintes:
Fim da exclusividade: assessores de investimento poderão atuar como prepostos de um ou mais intermediários.
Flexibilidade à pessoa jurídica: medida substitui prévia obrigatoriedade de adoção da forma de sociedade simples.
Transparência ao investidor: norma contempla termo de ciência ao investidor com descrição das características essenciais da atividade dos assessores de investimento, além de reforçar deveres dos assessores em divulgar estrutura remuneratória e potenciais conflitos de interesse ao investidor.
Diretor responsável na pessoa jurídica: profissional deve ser registrado como assessor de investimento e tem entre suas atribuições a atuação como ponto focal perante reguladores, autorreguladores e intermediários.
Fiscalização sobre assessores de investimento: norma busca esclarecer aspectos que fazem parte do dever de fiscalização do intermediário e reforça sua responsabilidade pelos atos do assessor de investimento perante o cliente.
Para o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, as novas regras são fruto “de um produtivo diálogo com participantes de mercado, (trazendo) avanços importantes como o fim da obrigação de exclusividade e a possibilidade de as pessoas jurídicas se organizarem sob qualquer tipo societário admitido na legislação em vigor”.
Já em relação à Resolução CVM 179, as principais inovações são:
Transparência remuneratória e conflitos de interesse: intermediários devem manter tais informações disponíveis em seção ou página específica do site na internet, de modo que investidores possam acessá-las antes da concretização da decisão de investimento.
Extrato trimestral sobre remuneração: documento deve conter remuneração auferida pelo intermediário no período de referência, permitindo assim a verificação dos valores acumulados.