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Decisão do STJ determina que empresas de auditoria tenha registro na CVM e paguem taxa

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)determinou que empresas de auditoria independente tenham registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e paguem a taxa de fiscalização à autarquia, mesmo que os serviços sejam prestados a companhia fechadas. De acordo com comunicado da CVM, a decisão ocorre após análise de recurso especial. 

O relator, Ministro Gurgel de Faria, ressaltou na decisão que o registro na CVM é condição para a auditagem de companhias abertas, mas se a empresa de auditoria independente não realiza serviços para companhias naquela condição, o faz por opção e isso não a desobriga ao pagamento da taxa de fiscalização instituída pela Lei 7.940/89.