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Amec pede esclarecimentos à Previc sobre seleção de administradores de fundos

O presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Cunha, em carta enderaçada ao diretor superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pediu esclarecimentos sobre a minuta de Instrução submetida à consulta pública pela autarquia a respeito dos procedimentos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para seleção e monitoramento de administração de carteiras de valores mobiliários e de fundo de investimento.

No documento, Cunha observa que a minuta faz menção a prestador de serviço de administração de carteira de valores mobiliários e, em determinados momentos, cita a figura do gestor. O especislita lembra que a Instrução CVM n.° 558 distingue referidos profissionais em seu artigo 1°, estabelecendo que o administrador de carteiras de valores mobiliários é gênero, da qual o administrador fiduciário e o gestor de recursos são espécies.

“Nesse sentido, os associados da Amec entendem necessário referido esclarecimento na instrução, de forma a mencionar, expressamente, se referidas regras se aplicam a todo administrador e gestor de fundo de investimento, de forma ampla, ou se ficaria restrita ao administrador fiduciário ou ao gestor de recursos”, escreve o presidente da Amec na carta.

Além disso, Cunha aponta ainda no documento enviado ao superintendente da Previc que a nova instrução do órgão regulador pode representar uma importante oportunidade para fomentar a inserção do Brasil na tendência mundial de influenciar os fundos de pensão (asset owners) a dedicarem atenção aos aspectos de governança das empresas investidas, ou seja atráves de práticas consagradas sob a disciplina do stewardship . “Neste sentido, nossa sugestão inclui tal postura no rol de atributos a serem considerados por ocasião da seleção de gestores”.