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CVM altera arcabouço normativo para reduzir custos do mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira, 13 de dezembro, a Instrução CVM 604. Segundo a autarquia, tal ação decorre da implementação da primeira fase do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias de menor complexidade, de baixo impacto e direcionadas a situações específicas e pontuais, especialmente com relação a redundâncias ou sobreposições normativas.

“Um mercado de capitais ganha em competitividade quando suas regras, além de oferecerem proteção adequada aos investidores, são claras e não impõem aos seus participantes ônus desproporcionais aos benefícios que a regulação procura oferecer”, disse o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em comunicado. “No âmbito da audiência pública, tivemos a oportunidade de, mais uma vez, receber e ouvir sugestões de diversos agentes do mercado a respeito do tema. A iniciativa vem recebendo ampla acolhida de parte do mercado”, explicou Marcelo Barbosa.

Entre os dias 10 de outubro e 1° de novembro, período em que estava aberta a Audiência Pública 6/18, a CVM recebeu comentários de 13 participantes do mercado de capitais. “Como resultado, 16 instruções receberam alterações pontuais e outras 5 foram integralmente revogadas”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da autarquia. “Em comparação com o conteúdo levado à Audiência Pública, recebemos sugestão relativa à Instrução 414, que trata dos Certificados de Recebíveis Imobiliários, e identificamos a oportunidade de revogarmos, expressamente, a Instrução 72, que dispõe sobre atualização monetária de dividendos”, informou Berwanger.