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Bolsonaro sanciona lei que cria fundos patrimoniais

Foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 7 de janeiro, a Lei 13.800/19, que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. A nova lei tem origem na Medida Provisória 851/18 e foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A edição da MP 851/18 se deu após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, no dia 2 de setembro do ano passado. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no País — completou 200 anos em junho de 2018.

A norma estabelece um marco regulatório para captação dos recursos privados que constituirão os chamados fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos. Poderão participar instituições federais, estaduais, municipais e distritais.

A lei permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público. Fundos patrimoniais são formados por doações privadas e o montante obtido é investido no mercado financeiro, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação em ações das instituições.

Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara Notícias