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CVM abre consulta pública para a definição de marco regulatório de securitizadoras

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu início na última quinta-feira (27/08) a uma consulta pública, que se estenderá até 30 de outubro, voltada à definição de normas específicas para as securitizadoras de direitos creditórios. O objetivo da autarquia federal é estabelecer um marco regulatório para essas companhias, hoje subordinadas à mesma regra que trata do registro de emissores admitidos a negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários, a Instrução CVM 480, de dezembro de 2009. “A CVM pretende conferir maior adequação da norma às atividades exercidas pelas companhias securitizadoras, adotando um arcabouço concebido para tratar este importante segmento de forma customizada e promovendo um custo de observância compatível com tais companhias”, comenta o presidente Marcelo Brabosa.
O projeto da CVM prevê a criação de duas categorias de registro específicas para as securitizadoras, S1 e S2, em função da instituição (ou não) do regime fiduciário, com adoção de patrimônio separado, nas suas emissões. Internamente, tal registro passará a ser administrado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da autarquia. “A proposta se inspira nas regras de conduta e de controles internos típicas dos administradores fiduciários em virtude das funções semelhantes que são exercidas pelas companhias securitizadoras em relação aos patrimônios segregados de cada emissão por ela administrados”, observa o superintendente de relações com investidores institucionais Daniel Maeda.