Fator previdenciário para a previdência funcional Renato Follador
Edição 99
Sem sombra de dúvida, a Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, teve a sua importância reformista, sinalizando novos paradigmas previdenciários, dentre os quais pode-se considerar como mais relevante a inserção do dispositivo constitucional de que os regimes de Previdência devem ter caráter contributivo que preserve o equilÃbrio financeiro e atuarial (art. 40 para a previdência funcional e art. 201 para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS/INSS).
No que diz respeito ao RGPS, aqu