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Previc define política de alçadas para licenciamento de operações

Guilherme CampelloPrevicO Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira (2/4) portaria que define uma política de alçadas a ser observada nas análises e autorizações da diretoria de licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O normativo estabelece três alçadas “a partir de critérios que considerem o impacto, o risco ou a relevância da operação licenciável”.
A alçada mais alta, estipulada como "A", é atribuída ao próprio diretor de licenciamento, a "B" é atribuída ao coordenador-geral, e a "C" é atribuída aos demais  coordenadores. A portaria estabelece ainda que “a alçada de decisão é exclusiva do diretor de licenciamento”.
Para operações relacionadas às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), as alçadas são definidas levando-se em conta o seu segmento (variam de 1 a 4 segundo o porte e complexidade da entidade) e a natureza do seu convenente predominante (patrocinador público, privado ou instituidor). As EFPCs do segmento 1 com patrocinador público exigem decisões pela alçada "A".
Já nas operações relacionadas a plano de benefícios, as alçadas são definidas levando-se em conta a natureza dos convenentes, a existência de risco mutualista e o fator resultante da divisão da população do plano por suas reservas matemáticas, em quartis. Os planos com patrocinador público, risco mutualista e fator população/reservas no quartil superior exigem decisões pela alçada "A".
Segundo o diretor de Licenciamento da Previc, Guilherme Campelo, “uma política de controle de alçadas bem elaborada traz diferenciais que aprimoram os processos internos da administração pública no âmbito das EFPC, sendo crucial para que possamos melhor avaliar o controle de risco ou a relevância da operação para proteção aos participantes e assistidos dos planos de previdência complementar.”

Situações específicas - A portaria estabelece ainda que algumas situação específicas “deverão ser submetidas à ciência da diretoria colegiada da Previc previamente à decisão do diretor de licenciamento”. Veja abaixo quais são essas situações específicas:
Por entidades: decisões de fusão, incorporação ou cisão de EFPC; de encerramento de EFPC; de operações estruturais relacionadas que envolvam exclusivamente operações com EFPC.
Por planos: decisões de saldamento ou alteração de regulamento que repercuta no resultado do plano de benefícios; de transferência de gerenciamento de plano de benefícios; de fusão, incorporação ou cisão de plano de benefícios; de migração de participantes e assistidos entre planos de benefícios; de retirada de patrocínio; de rescisão unilateral de convênio de adesão; de destinação de reserva especial que envolva reversão de valores; de encerramento de plano de benefícios; de operações estruturais relacionadas que envolvam exclusivamente operações com plano de benefícios.