O Tribunal de Contas da União (TCU), em reunião realizada na última quarta-feira (16/7) decidiu excluir a Fachesf do processo que apura irregularidades na aplicação dos recursos de entidades fechadas de previdência complementar no Fundo de Investimento em Participações Caixa Modal Óleo e Gás (FIP Óleo e Gás). Mantém, entretanto, determinação para instaurar Tomadas de Contas Especiais (TCE) com o objetivo de investigar responsabilidades da Funcef, Petros, Previc e BNDESPar nesse processo.
Segundo documentação do TCU, investimentos feitos pelo FIP Óleo e Gás nas empresas Enesa, Brastec e Georadar teriam causado prejuízos aos cotistas, entre os quais estão a Funcef, a Petros, a Fachesf e o BNDESPar. O TCE pretende investigar se as entidades teriam sido negligentes ou coniventes no acompanhamento e monitoramento dos investimentos feitos pelo FIP nas empresas acima relacionadas, cujos preços estariam superavaliados já no momento inicial de aporte.
Como a Fachesf deixou de ser uma entidade patrocinado por estatal federal desde que a Eletrobras e suas controladas, inclusive a Chesf, foram privatizadas, a entidade apresentou um embargo de declaração ao TCU pedindo sua exclusão do processo. A corte, que analisa apenas contas de estatais federais e EFPCs patrocinadas por estas, concordou com a exclusão da Fachesf da lista de investigadas uma vez que a entidade é atualmente patrocinada por empresa privada. As demais entidades seguem investigadas.
O ministro do TCU, Antonio Anastasia, relator do processo, afirma que “com base nos documentos encaminhados e tendo em vista o escopo definido da análise, não foi possível firmar entendimento acerca da responsabilidade dos gestores dos fundos de pensão. Entretanto, em face das irregularidades observadas, percebe-se que gestores diligentes teriam condição de verificar a adequabilidade tanto dos investimentos quando do monitoramento realizado, nos termos do Regulamento do FIP Óleo e Gás e das Instruções CVM nº 391/2003 e nº 555/2014. Desse modo, a responsabilidade dos gestores de cada EFPC será apurada no âmbito das TCE a serem instauradas”.
O parecer do relator foi acompanhado pelos ministros do TCU, Vital do Rêgo, Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas e Jorge Oliveira.