A partir de março de 2023, o mais tardar, as seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar terão de contabilizar e relacionar todas as suas operações em entidades registradoras independentes homologadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A determinação acaba de ser estabelecida pela Resolução 383 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 20 de março, cuja redação levou em conta sugestões apresentadas pela sociedade, por meio de uma série de consultas públicas realizadas a partir de maio de 2019.
O texto não trata das regras de credenciamento das entidades registradoras, que serão definidas pela Susep por meio de normas complementares. Agentes de mercado, no entanto, acreditam que boa parte dos requisitos seguirão o receituário apresentado em uma minuta da Resolução 383 elaborada na segunda quinzena de dezembro de 2019. A lista incluÃa, entre outras, as seguintes exigências aos candidatos à homologação por prazos mÃnimos de quatro anos: patrimônio lÃquido de R$ 15 milhões; constituição sob a forma de sociedade anônima; observância de padrões técnicos adequados, a critério da Susep e em linha com os PrincÃpios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), inclusive no que diz respeito à segurança, à governança e à continuidade de negócios.
Em discussão há pelo menos dez anos, a implantação de um sistema de registro de operações no ramo de seguros foi tema de um workshop promovido pela Susep, no Rio de Janeiro, em fevereiro último. Na abertura do encontro, a titular da autarquia federal, Solange Paiva Vieira, afirmou que a proposta marca a necessidade de superar o atraso tecnológico vivenciado pelo setor. "Pretendemos aumentar a cobertura do seguro no Brasil, fazer o seguro crescer. E enxergamos alguns caminhos para isso: com tecnologia, estÃmulo da concorrência, transparência e estabilidade jurÃdica", afirmou a superintendente no evento.