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CNPC aprova troca de indexador de plano sem aval prévio da Previc

GazzoniAntonio2A 39ª Reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), realizada na tarde de hoje (30/03), deliberou sobre dois pontos bastante aguardados pelo sistema, que são a possibilidade de troca de indexador de planos de benefícios sem um aval prévio da Previc e o fim da exigência de que conselhos deliberativos e comitês de investimentos das entidades tenham pelo menos um terço de seus membros com certificação AETQ ou equivalentes.
Nos dois casos prevaleceu o ponto de vista que vinha sendo defendido pelas entidades. No primeiro caso passa a ser possível trocar o indexador dos planos sem um aval prévio da Previc e no segundo caso foi descartada a exigência de um mínimo de membros certificados. “Sinceramente, acho que as decisões foram boas para o sistema”, disse o presidente da Associação Brasileira de Entidades Fechadas da Previdência Privada (Abrapp), Luís Ricardo Martins. “Estamos buscando sempre o aperfeiçoamento do sistema, e as duas Resoluções aprovadas demonstram isso”.
Segundo um dos conselheiros do CNPC, Antonio Fernando Gazzoni, que participou da reunião, foram apresentados vários pareceres jurídicos assinados por profissionais de renome indicando que “ter um indexador é um direito adquirido, mas que esse indexador seja tal ou qual, isso não é um direito adquirido”. Com esse entendimento, foi aprovada a norma que será publicado em breve autorizando a mudança do indexador sem a prévia anuência da autarquia.
Como sugestão de Gazzoni, acatada pelos conselheiros, a norma de mudança de indexador dos planos conterá a exigência de que a alteração seja precedida de estudos realizados pelas áreas econômica e atuarial da fundação, garantindo seu embasamento técnico. Além disso, após ser aprovada pela diretoria e Conselho Deliberativo da fundação, deve obrigatoriamente ser divulgada também entre os participantes. “Esses dois pontos vão ser inseridos na norma antes de sua publicação”, explicou.

Certificações - Sobre o cancelamento da proposta que exigiria das entidades a certificação de pelo menos um terço dos membros do Conselho Deliberativo e do comitê de investimento com o selo AETQ ou equivalente, Gazzoni diz que a decisão foi acertada. “O sistema ainda não está preparado para isso”, afirma.
De acordo com ele, ao invés de exigir um quórum mínimo de membros qualificados nesse momento, foi deliberado que haverá uma recomendação para que a busca da qualificação conste no Manual de Boas Práticas da Abrapp. “Não tenho dúvidas de que, se a régua não subiu nesse momento, isso vai acontecer ao longo do tempo”, diz Gazzoni. “E não será só para a área de investimentos, mas também para as áreas de contabilidade, de atuária e de outras ciências da previdência”.
Outro ponto polêmico da reunião foi a norma proposta pela Previc de excluir de conselhos das fundações qualquer pessoa que tenha sofrido, em qualquer momento, alguma sanção punitiva, seja ela de natureza leve ou grave. A Previc reconheceu que a proposta era exagerada e ficou de reapresentá-la, em próxima reunião, com um prazo de caducidade para a penalidade, após o qual a pessoa volta a ficar apta à participação nos conselhos.

Benefício diferido - A reunião deliberou ainda que colocará em consulta pública, no dia 5 de abril e pelo prazo de 60 dias, um projeto de mudanças nas regras dos planos de benefícios das entidades fechadas. O ponto mais preocupante desse projeto é a possibilidade do participante optar pelo resgate das suas reservas sem romper o vínculo trabalhista com a empresa patrocinadora. Entre os especialistas, já se discute a possibilidade de resgates parciais das reservas ou de resgate apenas da parte aportada pelo participante.
A consulta pública sobre mudanças nas regras dos planos de benefícios durará 60 dias e, segundo Gazzoni, “o grupo de trabalho do CNPC, que já está criado, voltará a se reunir após esses prazo sob o comando da Previc para analisar e discutir as sugestões coletadas na consulta pública e elaborar uma minuta de propositura para enviar ao CNPC”. Segundo ele, “acredito que essa minuta possa ser analisada na reunião ordinária do CNPC marcada para setembro”.

Organizativas - A 39ª Reunião do CNPC discutiu ainda algumas questões organizativas, sobre as quais não existe polêmicas. Em relação à 2ª etapa da consolidação do decreto 10.139, de 2019, que faz a “revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, foi mostrado que as atividades do CNPC seguem um cronograma e o mesmo está em dia. Sobre o relatório das atividades de 2020, que mostram as atividades do CNPC, foi informado que ele ficará exposto no site da Secretária de Previdência à disposição do público em geral.