CVM regulamenta distribuição pública de LFs e LIGs
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje (14/10) a Resolução CVM 8, que dispensa dos ritos e despesas associadas ao registro as ofertas públicas de distribuição de Letras Financeiras (LFs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), a exemplo do que já está prevista para os Certificados de Operações Estruturadas (COEs). O novo normativo, que entrará em vigor em 1/2/2021, revoga a Instrução CVM 569.
A CVM optou por seguir o modelo de distribuição previsto para o COE, a fim de a simplificar a regulamentação sobre as ofertas públic