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CVM aceita termo de compromisso de R$ 20 mi dos irmãos Batista

Joesley BatistaJFO colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou nesta terça-feira (7/5) o termo de compromisso referente ao processo administrativo sancionador (PAS) que apura operações supostamente fraudulentas realizadas por Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Gilberto de Souza Biojone Filho, Natalino Bertin e Silmar Roberto Bertin na incorporação do grupo Bertin pela JBS em 2009. Os cinco pagaram à CVM uma multa de R$ 20 milhões para finalizar esse processo.
O PAS refere-se à fatos relacionados à essa operação de 2009. Após a incorporação, foi criada nos Estados Unidos a Blessed Holdings, supostamente controlada pelos irmãos Batista, que recebeu cotas do Bertin FIP, controlador da empresa incorporada. Ao serem indagados sobre a cessão de cotas do Bertin FIP, Natalino Bertin e Silmar Roberto Bertin alegaram que a cessão teria sido realizada como condição da incorporação, “sob pena do negócio ser desfeito”. Na sequência, a Blessed Holdings foi absorvida por outra empresa com sede nas Ilhas Cayman, a Blessed Holdings Cayman, pelo valor de US$ 150 milhões.
A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM abriu o processo caracterizando a operação como uma “burla” à legislação, por criar uma estrutura de controle no exterior paralela, comandada pelos irmãos Batista, que resultou na diluição da participação dos acionistas minoritários da JBS. Segundo a SPS, “tal estrutura teria como única finalidade dissimular quem eram seus verdadeiros donos e permitir a realização de operações, em tese, fraudulentas entre os controladores da JBS e da Bertin, que teriam causado prejuízos aos acionistas minoritários da primeira Companhia”.
No entanto, em 2023, nova interpretação dos fatos passa a caracterizar que “a conduta dos dois acusados se relacionaria de maneira mais adequada, correta e precisa à eventual irregularidade de abuso de poder de controle, tendo em vista, em tese, (a) a orientação da companhia para fim estranho ao objeto social ou o favorecimento de outra sociedade em prejuízo da participação dos acionistas minoritários; e (b) a adoção de decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários”.
Com base na nova interpretação, o Colegiado da CVM aceitou a proposta dos acusados de pagarem R$ 20 milhões à CVM para finalizar o processo sancionador. Tal pagamento resulta da soma dos R$ 15,5 milhões pagos pelos irmãos Batista (R$ 7,75 milhões de Joesley e R$ 7,75 milhões de Wesley) com os R$ 4,5 milhões pagos em conjunto por Gilberto de Souza Biojone Filho, Natalino Bertin e Silmar Roberto Bertin.
“O colegiado da CVM deliberou, por unanimidade, pela aceitação da celebração de termo de compromisso”, diz o documento da CVM. Como justificativa para a aceitação, o colegiado enumera as seguintes explicações: (i) os fatos específicos são de 2009 e são anteriores ao regime trazido pela Lei 13.506/2017, inclusive no que se refere aos eventuais valores aplicáveis; (ii) a contrapartida neste caso representa valor substancialmente acima do que se verifica no histórico da CVM em Termos de Compromisso para imputações desta natureza; (iii) nova tipificação de parte dos fatos proposta pelo antigo Diretor Relator e adotada pelo Colegiado da CVM; (iv) afastamento do óbice jurídico outrora apontado pela PFE/CVM; (v) contexto fático-probatório do processo, com análise de potenciais repercussões das imputações, inclusive a efetiva possibilidade de punição; e (vi) economia processual, na medida em que todos os potencialmente envolvidos no processo apresentaram Termo de Compromisso.