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MP 209: a briga continua

Edição 152

O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, confirmou no Congresso da Associação Brasileira de Previdência Complementar (Abrapp) que o órgão vai acatar duas das três principais sugestões que os fundos de pensão fizeram à Medida Provisória (MP) 209, divulgada no final de agosto e ainda em fase de regulamentação. Entretanto, foi justamente o principal pedido que ficou de fora.
As fundações pediam que o novo sistema de tributação – que prevê alíquotas de Imposto de Renda (IR) regressivas

Novas regras ampliam opções dos institutos CMN aprova Resolução 3.244 e permite outras aplicações, além de título público e ações

Edição 152

Após três meses na mesa de trabalhos do Conselho Monetário Nacional (CMN), saíram as novas regras para aplicação dos recursos dos institutos de estados e municípios. A Resolução 3.244, que foi publicada recentemente no Diário Oficial da União (DOU), abre um leque de opções de investimentos, antes não permitidos aos regimes próprios. Dessa forma, o documento ratifica a proposta da Secretaria de Previdência Social (SPS), dirigida por Helmut Schwarzer, de modernizar a Resolução 2.652, de 1999, sem ampliar ris

Acertando os ponteiros Após uma sucessão de resoluções, instruções, circulares e comunicados técnicos, a Instrução Normativa nº 3, de 5 de outubro, tenta colocar fim ao bate-cabeça entre SPC e Ibracon

Edição 151

Agora está reforçado e normatizado: as fundações não são obrigadas a contratar auditoria de gestão. Depois de tantos desentendimentos, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) sentou com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e decidiu pela edição da Instrução Normativa (IN) nº 3 de 2004, que regulamenta o artigo 56 da Resolução 3.121 e revoga o artigo 1º da IN nº 3 de 2003.
Por uma infeliz coincidência, e justamente em um momento de ajustes na comunicação, o número da “nov

Pequenas sutilezas CGPC divulga Resolução nº 13, que estabelece princípios de governança para as entidades fechadas de previdência complementar; documento é mais prudencial que quantitativo

Edição 151

Após trocar “deverá” por “poderá” e palavras como “é primordial” por um tímido “recomenda-se”, ficou pronta a Resolução nº 13 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), que estabelece princípios de governança para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) – conforme antecipou a Investidor Institucional na edição de agosto.
De lá para cá, o seu teor, que já era tido mais como prudencial do que quantitativo, foi amaneirado e os fundos de pensão viram-se livres de exigência

De olho no longo prazo Ciclo de crescimento da previdência complementar será inaugurado com MP 209, que acabou com o RET e criou estímulos tributários para formação de poupança no País

Edição 150

O diferimento de Imposto de Renda (IR) conferido aos fundos de pensão pela Medida Provisória (MP) 209 deve inaugurar um novo ciclo de crescimento do sistema de previdência complementar. Depois de mais de 20 anos de luta, a indústria de fundos de pensão conseguiu garantir o direito ao diferimento tributário, derrubando o que era considerado o grande empecilho para a expansão do setor.
A partir de 2005, os fundos deixarão de pagar o IR na fase de formação de reservas, que atualmente incide sobre as con

Ajuda para bater meta atuarial Com mais dinheiro para investir, fundações aumentam perspectivas de rentabilidade

Edição 150

A isenção de Imposto de Renda (IR) na fase de acumulação dos recursos, trazida pela MP 209, vai facilitar o alcance das metas atuariais para os gestores de fundos de pensão. Por um lado, as fundações que pagavam IR sobre as contribuições da patrocinadora passarão a ter mais dinheiro em caixa para investir, aumentando suas perspectivas de rentabilidade. Por outro lado, aquelas entidades que tinham seus investimentos tributados passam a ter ganhos líquidos maiores com a vantagem fiscal. “A isenção de imposto

MP amplia vantagem do benefício diferido Sem opção de saque, portabilidade fica menos atraente e favorece o BPD, que permite resgate

Edição 150

A tabela regressiva de Imposto de Renda (IR) poderá reduzir o atrativo da portabilidade dos recursos entre planos de previdência, favorecendo, em contrapartida, a opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). Os participantes de planos criados antes de 2005 poderão ficar inibidos em portar seus recursos para planos pós-2005 e acabar pagando mais IR na hora de receber o benefício, caso esse novo plano tenha aderido à tabela regressiva de imposto de renda. Pelas novas regras, o participante que fizer ess

Abertas querem mudanças Redução nos prazos das novas alíquotas de IR é principal reivindicação. Anapp sugere que período de dois anos caia para seis meses e, de quatro anos, para um

Edição 150

Apesar de elogiarem as linhas gerais propostas na Medida Provisória (MP) 209 no que diz respeito ao incentivo à poupança previdenciária de longo prazo, os representantes das entidades abertas sugerem mudanças nas novas regras de tributação. A principal delas é a redução nos prazos das alíquotas regressivas do Imposto de Renda (IR) sobre os benefícios. “A medida é bastante positiva no sentido de incentivar o crescimento da previdência privada em geral, mas ainda precisa sofrer algumas alterações para que te

Previdência globalizada Novo regime tributário nivela o Brasil a países como Estados Unidos, Inglaterra e Suíça, onde a poupança previdenciária supera metade do PIB

Edição 150

A edição da Medida Provisória (MP) 209, de 26 de agosto último, coloca o sistema de previdência complementar brasileiro no mesmo patamar dos principais modelos adotados internacionalmente. O novo regime tributário instituído para os fundos de pensão, definido por essa MP, nivela o Brasil a países como os Estados Unidos, Inglaterra, Suíça, entre outros.
Nestes países, os fundos de pensão respondem por mais de 50% do Produto Interno Bruto (PIB), graças a um tratamento tributário que privilegia a formaç

Em pé de igualdade Governo assina Medida Provisória que difere o pagamento do imposto de renda sobre as aplicação previdenciárias e iguala o tratamento tributário entre entidades fechadas e abertas

Edição 149

Após 21 anos de disputas em torno da tributação das aplicações dos fundos de pensão, o assunto foi finalmente liquidado com a publicação da Medida Provisória de número 209, assinada no dia 26 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP assinada por Lula acaba com a cobrança do IR na fase de acumulação de reservas. Ela também extingue o Regime Especial de Tributação (RET) para as fundações e iguala o tratamento tributário dados às entidades fechadas e abertas de previdência, criando incentivos