A Resolução nº 25 da comissão Interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPar), publicada em 6 de dezembro de 2018, determina que os fundos de pensão patrocinados por empresas estatais federais deverão encerrar seus planos de benefÃcios definido (BD). As entidades terão o prazo de 12 meses para submeter à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais uma proposta de alteração nos regulamentos destes planos de benefÃcios, fechando-os a novas adesões. A regra não se aplica aos planos BD que estejam saldados ou em liquidação extrajudicial na data de entrada em vigor desta Resolução.
Outras medidas devem ser adotadas para as entidades que possuem planos BD, como a exclusão de dispositivos que indiquem percentuais de contribuição para custeio dos planos de benefÃcios e que estejam incorporados aos seus regulamentos; a adoção da média de, no mÃnimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefÃcio da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço; a adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora; a desvinculação do reajuste dos benefÃcios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados; a vinculação do reajuste dos benefÃcios dos assistidos ao Ãndice do plano; a desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefÃcio pago pelo RGPS; e a vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.
A Resolução diz também que os novos planos criados por essas entidades deverão ser estruturados, obrigatoriamente, na modalidade de contribuição definida (CD). Esse movimento já vem sendo realizado por algumas entidades, que estão fechando seus planos BD e abrindo novos CD, como a Funcesp, a Petros e a Fapes. O objetivo é atrair participantes e evitar novos equacionamentos de déficit.
Os novos planos, segundo a Resolução, terão o percentual máximo de contribuição normal do patrocinador fixado em 8,5% da folha de salário. As empresas estatais federais patrocinadoras deverão, no máximo a cada dois anos, avaliar a economicidade de manutenção do patrocÃnio dos planos de benefÃcios nas entidades fechadas que os administram e, caso seja verificada a não economicidade dessa manutenção, a diretoria executiva da empresa estatal deverá propor ao Conselho de Administração a transferência de gerenciamento do plano. A norma também determina que a auditoria interna das empresas estatais federais e os órgãos de controle e fiscalização da administração pública federal deverão incluir a observância em relação à Resolução nº 25 no escopo de seus trabalhos.