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Inquilino do Mourisco terá que pagar o aluguél integral à Previ

edificio mouriscoA Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, conseguiu reverter ontem (08/07) decisão da 1ª Instância do Poder Judiciário do Rio de Janeiro que autorizava um dos locatários do Edifício Mourisco, de sua propriedade, a reduzir em 50% o valor mensal da locação. O locatário, uma plataforma online de vendas de automóveis chamada Volanty Tecnologia e Serviços Veiculares, alegava no pedido submetido à julgamento da 1ª Instância que a pandemia do Covid-19 tinha prejudicado seus negócios e o impossibilitava de arcar com o pagamento total do aluguel de três andares que ocupa no referido edifício. O desembargador Lúcio Durante, na tarde de ontem, concedeu efeito suspensivo à decisão favorável ao locatário que a 1ª Instância havia dado em 15 de maio, obrigando-o a arcar com o pagamento integral do aluguél.
O Mourisco, localizado no bairro carioca do Botafogo, é um edifício comercial composto por duas torres com nove andares cada, de propriedade da Previ, que inclusive tem sua sede localizada nesse complexo. O valor do aluguél pago pela Volanty, incluindo os três andares, soma de R$ 138 mil mensais.
A liminar pedindo a suspensão da decisão da 1ª Instância, redigida pelo escritório Bocater Camargo Costa e Silva Rodrigues Advogados, questiona os alegados prejuízos da locatária, uma vez que trata-se de comércio online que não foi prejudicado pelas restrições de pessoas nas ruas. Além disso, a empresa é uma investida do multibilionário fundo japonês Softbank, tendo recebido recentemente aporte de R$ 70 milhões desse investidor global. Ambas as teses, portanto, da queda dos negócios e de incapacidade financeira, não se sustentam.
Mas, além de questionar as alegadas dificuldades financeiras da empresa, a liminar argumenta principalmente que uma redução no valor da locação, mesmo que temporária, poderia causar perdas de benefícios aos aposentados e beneficiários dos planos previdenciários mantidos pela fundação. “A decisão confere dano reverso, eis que o agravante conta com os aluguéis como uma das reservas garantidoras para pagamento dos benefícios previdenciários de participantes e beneficiários e suas famílias, razão porque a revisão colocaria em risco o equilíbrio financeiro e atuarial da Previ e dos seus planos de previdência complementar”.
Na sua decisão, o desembargador Lúcio Durante diz que “a agravada não se desincumbiu de comprovar que se encontra impossibilitada de solver o aluguel que assumiu”. Além disso, prossegue o desembargador em seu despacho, “a agravante conta com o efetivo cumprimento da obrigação locatícia assumida pela agravada para cumprir com os pagamentos dos benefícios em favor de seus participantes”.