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Juiz capixaba mantém bloqueio de recursos da Previdência Usiminas

Justiça1O imbróglio envolvendo ex-empregados da extinta Companhia de Ferro e Aço de Vitória (Cofavi) que reivindicam recursos do plano de benefícios da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), administrado pela Previdência Usiminas, teve mais um lance há duas semanas, no dia 19 de outubro, quando o juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, decidiu manter um bloqueio de R$ 74,1 milhões do plano da Cosipa à favor de ex-participantes do plano da Cofavi. A decisão afronta sentença dada um mês antes pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, que em setembro havia julgado os bloqueios improcedentes.
A Cofavi não tem, e nunca teve, qualquer vínculo societário com a Cosipa. Por não ter plano de previdência próprio, em janeiro de 1986 essa siderúrgica aderiu ao plano da fundação Cosipa, a Femco. O contrato de adesão da nova patrocinadora previa que as contribuições seriam feitas no regime de segregação de massas, de forma a não misturar os recursos dos funcionários da Cosipa com os da Cofavi.
A partir de 1990 a Cofavi entrou numa fase de dificuldades financeiras, que culminou com a decretação de sua falência em 1996. Desde que entrou em dificuldade financeiras, tanto a Cofavi quanto seus empregados pararam de contribuir para o plano. Já as contribuições da Cosipa e de seus funcionários continuaram ocorrendo normalmente.
Entre o início das dificuldades da Cofavi e a sua falência, cerca de 70% dos participantes do seu plano optaram pela restituição de suas contribuições e 18% optaram por receber benefícios até a exaustão das reservas da submassa, o que ocorreu há 25 anos. Uma pequena parcela, entretanto, resolveu judicializar a questão, reivindicando o pagamento de complementação de aposentadorias vitalícias.
Quando a Usiminas comprou a Cosipa em 2009, incorporou também os planos previdenciários da Femco à Previdência Usiminas, inclusive o dos ex-empregados da Cofavi. Nos últimos anos, cerca de R$ 118 milhões das reservas da Fundação Usiminas já foram bloqueados e direcionadas à ex-participantes do plano da Cofavi por decisões de juízes capixabas. Em fevereiro deste ano uma nova decisão, relativa a uma ação coletiva de 71 ex-empregados da Cofavi, contemplou o bloqueio de R$ 74,1 milhões das reservas da Previdência Usiminas para o grupo reivindicante.
A Previdência Usiminas recorreu e a ação foi parar no STJ, onde o ministro Villas Bôas Vueva considerou, em setembro, o bloqueio improcedente. Em sua decisão, ele explicou que os valores que os ex-funcionários da Cofavi poderiam pleitear seriam, no máximo, direito de crédito no processo de falência da Cofavi. Isso porque, na época da falência da Cofavi, a Femco entrou na lista de credores com direito ao recebimento de parte da massa falida, o que ainda não aconteceu.
Apesar da decisão proferida em setembro por Villas Bôas Vueva, considerando improcedente o bloqueio, o juíz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, decidiu manter o bloqueio dos recursos da Previdência Usiminas.