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Comissão do Senado aprova opção por regime tributário no resgate

Paulo PaimA Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (24/05) parecer favorável ao projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) autorizando participantes e assistidos de plano de previdência complementar a optarem pelo regime de tributação —progressivo ou regressivo— na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. O texto, se não houver recurso pedindo a votação do PL no Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, participantes e assistidos devem fazer a opção pelo regime de tributação até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano. “O projeto facilita a decisão dos participantes e assistidos, não apenas no momento em que decidirem fazer uso de seus valores acumulados em face de contingências, mas também no modo como seus recursos serão tributados quando do efetivo gozo do benefício”, diz o senador Paim em seu relatório.
No regime progressivo, o imposto baseia-se na tabela progressiva do Imposto de Renda. Se os recursos forem resgatados de uma só vez paga-se o imposto de renda com base na alíquota única de 15%, que pode ser restituído ou compensado no momento da declaração do IR. Já para quem recebe o dinheiro como uma renda mensal de aposentadoria, o imposto é cobrado de acordo com as alíquotas do IR.
No regime regressivo, as alíquotas são decrescentes de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência, mas não há compensação na declaração do IR pois o recolhimento definitivo é feito na fonte. O participante tem vantagem tributária se investe por muito tempo.
A regra permitindo a opção do regime de tributação na ocasião do pagamento do benefício, e não ao ingressar no plano, vale para planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora em planos abertos e para fundos de aposentadoria programada individual (Fapi).
A proposta do Projeto de Lei (PL) 5.503/2019 também autoriza que os assistidos ou seus representantes legais exerçam essa escolha em situações especiais, como no caso de falecimento do participante.