Mainnav

MP reabre prazo para servidor federal migrar do RPPS para RPC

funcionarios publicosMedida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/05), reabre o prazo para os servidores públicos federais contratados antes de 2013 migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A reabertura desse prazo, depois de um periodo de mais de três anos nos quais essa opção esteve vedada, vai se estender até 30 de novembro próximo. Segundo a Funpresp-Exe, o fundo de pensão dos servidores públicos federais dos poderes executivo e legislativo, cerca de 290 mil servidores desses dois poderes atenderiam os requisitos exigidos para a mudança de regime.
Na prática, ao trocar o RPPS pelo RPC o servidor está mudando as regras da própria aposentadoria. A decisão é voluntária, irrevogável e irretratável. Pelo RPPS, o servidor aposenta-se com a integralidade do salário ou com a média das 80% maiores remunerações (as regras dependem do ano de ingresso no serviço público). No RPC, a aposentadoria fica limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mais conhecido como "teto do INSS", e a diferença entre esse teto e o salário efetivo que recebe é coberta pelo RPC com base em contribuições conjuntas do servidor e do órgão público para o qual trabalha.
O valor contribuído pelo servidor durante o tempo de permanência no RPPS é transformado em um Benefício Especial, calculado individualmente e pago a ele a partir da aposentadoria. Neste caso, ele faz jus a dois benefícios quando se aposenta.
Essa é a quarta oportunidade de migração aberta de um regime para o outro e a primeira após a promulgação da Emenda Constitucional 103, que em novembro de 2019 estabeleceu a Reforma da Previdência. A primeira oportunidade foi em 2013, quando foram criadas a Funpresp-Exe e a Funpresp-Jud, os dois fundos de pensão de funcionários públicos federais; a segunda foi em julho de 2016, numa janela de tempo que durou 24 meses; e a terceira foi em setembro de 2018, que durou seis meses. Nesta quarta oportunidade, publicada no DOU desta quinta-feira, a janela de tempo está prevista para durar 180 dias.