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Previc aprova Resolução 15, que trata da retirada de patrocínio

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a Resolução Previc nº 15, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre o requerimento de licenciamento e a operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão, no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
A resolução foi objeto da Consulta Pública 01/2022, que contou com contribuições da sociedade civil, e está sendo editada para regulamentar a Resolução CNPC n° 53, de 10 de março de 2022, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
A Resolução 15, que entra em vigor em 1º de outubro de 2022, segundo a Previc buscou oferecer apenas diretrizes de natureza procedimental, relacionadas à apresentação de requerimento de licenciamento de retirada de patrocínio e de rescisão unilateral de convênio de adesão, sem alterar, reduzir ou ampliar qualquer comando exarado pela Resolução editada pelo CNPC. Veja na íntegra a Resolução Previc nº 15