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Senado adia votação da MP que reabre prazo de migração para RPC

congresso nacional1O Senado adiou a votação da Medida Provisória 1.119/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em 31/8, que reabre o prazo até 30 de novembro para a migração dos servidores públicos federais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A votação da MP pelo Senado deveria acontecer na última terça-feira (27/9), mas foi adiada para o dia 4 de outubro, um dia antes do prazo de caducidade da mesma, que é 5 de outubro.
O texto aprovado pela Câmara alterou a MP original, publicada pelo governo em 26 de maio, passando a considerar a média de 80% das maiores contribuições e a idade de aposentadoria de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens no cálculo do Benefício Especial (BE), ao invés da média de 100% das contribuições e da idade de aposentadoria de 40 anos para homens e mulheres como constava na MP original. Era um pleito das associações de servidores essa retomada das regras vigentes nas três migrações anteriores, de 2013, 2016 e 2018.
Mas junto com o atendimento do pleito das associações de servidores a Câmara dos Deputados incluiu também uma alteração na personalidade jurídica dos fundos de pensão dos funcionários públicos federais, basicamente Funpresp-Exe e Funpresp-Jud. Pela MP aprovada na Câmara essas entidades passam a ser consideradas de direito privado e não mais de direito público, deixando com isso de obedecer à Lei de Licitações e Contratos e passando a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências mais enfatizadas pelos críticos é que isso acaba com o limite remuneratório aos salários dos dirigentes das entidades, que antes equivaliam ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje em R$ 39.293,32).
O adiamento da votação do texto da Câmara pelo Senado, para o dia anterior ao prazo de caducidade, abre a possibilidade de não haver votação e com isso a MP expirar. Nesse caso, as mudanças feitas pela Câmara não valem e quem migrou fica sujeito às regras da MP original. Há pedidos dos partidos de oposição para que a MP deixe caducar e que a decisão sobre a mudança de regime de personalidade jurídica dos fundos de pensão dos funcionários públicos federais fique a cargo do governo que será eleito em outubro.