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Bolsonaro sanciona lei que reabre migração de servidores para RPC

Palácio PlanaltoO Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (27/10) a Lei 14.463, que reabre até o próximo dia 30 de novembro o prazo de migração dos servidores federais pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia anterior, mantém as alterações feitas na Medida Provisória 1.119 pela Câmara dos Deputados em agosto e que foram ratificadas pelo Senado em outubro, tanto em relação à melhoria do Benefício Especial (BE) quanto em relação à mudança na natureza dos fundos de pensão dos servidores federais, de pública para privada.
Essa é a quarta janela que se abre para migração dos funcionários federais do RPPS para o RPC, mas é a primeira que ocorre após a aprovação da reforma da previdência, estabelecida na Emenda Constitucional nº 103. O BE especificado pela Medida Provisória 1.119, na versão original apresentada pelo executivo em maio passado, tornava o BE dessa quarta janela muito pior que aqueles que tinham vigorado nas três anteriores, reduzindo o atrativo da migração aos servidores.
Associações de servidores começaram a pressionar o Legislativo para que esse, ao apreciar a MP recebida do executivo, alterasse as regras do BE e retornasse ao modelo das três migrações anteriores. Em 31 de agosto a Câmara restabeleceu as regras usadas nas migrações anteriores e o Senado, em 4 de outubro, referendou as mudanças feitas pela Câmara. A MP foi então à sanção do presidente Bolsonaro que agora a aprovou, transformando-a em lei, sem vetar as mudanças.
Basicamente, a regra que ficou na lei considera a média de 80% das maiores contribuições do servidor ponderada pelo tempo de contribuição que falta até a idade de aposentadoria, de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Na regra da MP original enviada pelo executivo o BE considerava a média de 100% das contribuições do servidor ponderada pelo tempo que faltava até a idade de aposentadoria de 40 anos para homens e mulheres. Ou seja, reduzia a média das contribuições e aumentava os anos faltantes até a aposentadoria, diminuindo assim o valor do benefício.
Além da mudança no cálculo do BE a Lei 14.463 altera também a personalidade jurídica dos fundos de pensão dos servidores federais, que deixam de ter natureza pública e passam a ter natureza privada. Com essa alteração, eles deixam de sujeitar-se à Lei de Licitações e Contratos e passam a seguir as regras das sociedades de economia mista, inclusive em relação ao limite remuneratório dos seus dirigentes, que antes tinham como teto o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje em R$ 39.293,32) e agora passam a ser regulados pelo mercado.
Para acessar na íntegra a Lei 14.463, clique aqui