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Paim quer recuperar “natureza pública” dos fundos de servidores

Paulo PaimO senador Paulo Paim, do PT gaúcho, apresentou na última sexta-feira (3/2) uma emenda aditiva à Medida Provisória 1.154, a primeira assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro de 2023 para reestruturar os ministérios e órgãos federais, na qual propõe que os fundos de pensão dos servidores federais voltem a ter “natureza pública”. Eles tinham perdido essa condição com a aprovação do Projeto de Lei 24/2022 pelo Senado Federal, em outubro do ano passado, que os transformou em fundações de “natureza privada”.
Com a mudança na sua natureza jurídica, de pública para privada, a Funpresp-Exe e a Funpresp-Jud deixaram de sujeitar-se à Lei de Licitações e Contratos e passaram a seguir as regras das sociedades de economia mista, podendo nessa nova configuração assinar contratos para compra de bens e serviços sem licitação, contratar pessoal sem a realização de concursos públicos e definir a remuneração de seus dirigentes acima do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32 ao final do ano passado). A emenda apresentada por Paim reverte essa situação.
O PL-24 visava originalmente apenas alterar a Medida Provisória 1.119/2022, assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em maio de 2022, que reabriu pela quarta vez a possibilidade dos funcionários públicos federais migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Geral, mas com um Benefício Especial (BE) reduzido em relação ao oferecido nas três migrações anteriores. Sob pressão de representantes dos servidores federais a Câmara alterou a MP de Bolsonaro e aprovou o PL-24, restabelecendo as vantagens dos BEs anteriores, encaminhando-o em seguida ao Senado Federal onde foi aprovado no início de outubro.
Dessa forma, ao migrarem de um regime que paga o equivalente ao último salário na aposentadoria (RPPS) para um regime que tem o teto do INSS como limite de aposentadoria (Regime Geral), os servidores federais receberiam como compensação um BE mais polpudo, além de poderem aderir ao Funpresp-Exe ou Funpresp-Jud, conforme fosse o seu empregador, para ter uma complementação de aposentadoria. A janela de migração ficou aberta até 30 de novembro passado.
Mas a novidade que surpreendeu a todos na aprovação do PL-24 pela Câmara e pelo Senado foi um artigo mudando a natureza jurídica das fundações. Junto com o restabelecimento das vantagens dos BEs anteriores, o PL trazia um artigo transformando as fundações dos servidores públicos federais de “públicas” para “privadas”. Aprovado nas duas casas legislativas, o PL foi enviado a Bolsonaro, que o sancionou.
O que a emenda aditiva proposta pelo senador Paim quer é restabelecer a “natureza pública” da Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud, passando a exigir novamente que as mesmas sejam obrigadas a realizar licitações para a compra de bens e serviços, fazer concursos públicos para a contratação de pessoal e respeitar o subsídio de um ministro do STF como teto para a remuneração de seus dirigentes. Também restabelece a publicação anual dos demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios dessas fundações na imprensa oficial.
Segundo a emenda de Paim, “ao propor nova redação (...) apenas recoloca os conceitos em seu devido lugar”. A emenda diz ainda que “a nova redação (...) restabelece o primado constitucional e a sujeição das fundações de previdência complementar ao regime aplicável às fundações públicas, dispensando regime público apenas no que seja expressamente decorrente de sua condição de fundações de direito privado”.