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Dirigentes querem TCU afastado da fiscalização direta das EFPCs

Jarbas Flory AmarildoA Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), assim como dirigentes de fundos de pensão, manifestaram-se favoravelmente à proposta de Adacir Reis, advogado e ex-superintendente da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), de limitar a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) à fiscalização apenas indireta dos fundos de pensão com patrocínio público. A fiscalização direta deveria ser exercida, segundo o artigo, exclusivamente pela Superintendência da Previdência Complementar (Previc).
O artigo de Reis foi publicado ontem (3/4) no site da Investidor Institucional (clique aqui para acessar). Por fiscalização indireta ele entende a inspeção do TCU sobre as atividades das patrocinadoras públicas, inclusive nos aspectos relativos às suas contribuições previdenciárias, assim como às atividades regulatórias da própria Previc. Segundo Reis, “uma interpretação conforme a Constituição Federal e a legislação especial permitiria uma atuação mais eficiente e harmônica entre TCU, patrocinadores estatais e Previc, sem criar zonas de superposição ou de omissão”.

Despesa desnecessária - Para o presidente da Abrapp, Jarbas De Biagi, “a questão está muito bem posta no artigo do Dr. Adacir. Realmente há uma superposição de funções, pois temos dois órgãos, o TCU e a Previc, realizando o mesmo trabalho”, diz. “É uma despesa desnecessária para a sociedade”.
Ainda de acordo com Biagi, o sistema de previdência complementar fechado possui duas ações ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de excluir as fundações com patrocinadores públicos da fiscalização direta do TCU. A primeira é capitaneada pela Abrapp, através de um mandato de segurança, e a segunda pelo Sindapp, através de uma Ação Delegatória de Preceito Fundamental (ADPF). “A fiscalização direta dos fundos de pensão cabe exclusivamente à Previc, uma autarquia criada por lei federal com a finalidade específica de fazer essa fiscalização”, diz o presidente da Abrapp.
Ele observa que a fiscalização duplicada traz insegurança jurídica às entidades, uma vez que as conclusões de um relatório muitas vezes podem ser divergentes das apresentadas em outro. “Essa questão realmente precisa ser reavaliada e equacionada”, diz Biagi.

Risco dos participantes - Para o presidente da Prevcom-SP, Carlos Henrique Flory, o artigo publicado por Adacir Reis é “extremamente oportuno”. Ele afirma “concordar totalmente” com a tese de excluir o TCU da fiscalização direta sobre os fundos de pensão com patrocínio de empresas públicas.
Acrescenta, além disso, um aspecto que segundo ele deveria ser melhor observado. “Os entes federativos envidaram enormes esforços para aprovar reformas previdenciárias, especialmente as que afastaram dos seus respectivos Tesouros os riscos previdenciário relativos aos valores recebidos acima do teto dos Regime Geral”, diz. “Tal risco não está mais nos respectivos RPPS, mas sim nos Regimes de Previdência Complementar que foram obrigados a criar no modelo de Contribuição Definida”.
De acordo com ele, “eventuais deficiências de recursos nesses planos passaram a ser risco do participante e não mais de ente federativo”. Entretanto, “na ânsia de controlar e fiscalizar a previdência complementar dos servidores públicos, o Estado torna-se novamente responsável por tudo o que venha acontecer”.

Indicação de Conselheiros - Na opinião de Amarildo Vieira de Oliveira, presidente da Funpresp-Jud, o fundo de pensão dos servidores federais do Judiciário, além da sobreposição de funções também a falta de clareza sobre a competências de cada órgão “abre alguns claros na atuação” entre TCU e Previc. “É necessário se definir os limites de atuação de cada um para evitar esses claros”, acrescentou o dirigente.
Oliveira avalia que “o TCU, com sua expertise, poderia ter uma atuação importante junto aos patrocinadores públicos e, além de verificar se eles estão promovendo a sua fiscalização obrigatória, poderia atuar também na verificação da consistência e tempestividade dos repasses das contribuições”.
Outra contribuição do TCU, longe da fiscalização direta das EFPCs, seria “cobrar dos patrocinadores critérios objetivos para a indicação de Conselheiros que possuam as competências necessárias para o desempenho de suas funções”. Segundo Amarildo, “essas importantes atribuições iriam propiciar um aperfeiçoamento de todo o processo e alcançar aquelas situações onde a Previc não tem poder coercitivo”.