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Justiça de Brasília afasta João Fukunaga da presidência da Previ

João Luiz Fukunaga1PreviA Justiça de Brasília afastou temporariamente da função o presidente da Previ, João Fukunaga, acatando ação popular impetrada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP) que questiona a validade do atestado de habilitação emitido pela Previc qualificando-o ao exercício do cargo. A decisão é do juiz federal substituto da 1ª Vara Cível da Justiça no Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro.
Em sua decisão, o juiz argumenta que Fukunaga não poderia ter sido habilitado pela Previc por não possuir “experiência mínima de três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria”, conforme determina a legislação do setor. Dessa forma, anula o atestado de habilitação e afasta temporariamente Fukunaga da direção do fundo de pensão do Banco do Brasil.
As três experiências apresentadas por Fukunaga à Previc foram desqualificadas pelo juiz Monteiro. A primeira era sua participação como conselheiro fiscal da Cooperativa Bancredi entre março de 2017 e o envio da documentação à Previc, em fevereiro de 2023, descartada por não ser titular do cargo e sim suplente e principalmente por não ter participado nesse período de nenhuma reunião do Conselho; a segunda era como Secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região entre julho de 2017 e julho de 2020, descartada por não possuir formação jurídica necessária para o exercício de tal atividade; e a terceira como Secretário de Organização e Suporte Administrativo do mesmo sindicato entre julho de 2020 e o envio da documentação à Previc, em fevereiro de 2023, descartada por não perfazer o período mínimo dos três anos exigidos na legislação.
A Previc não se manifestou sobre a decisão, uma vez que ainda não foi notificada da decisão judicial. A Previ disse que não comentaria a decisão judicial por não ter sido notificada oficialmente, mas ressaltou que “o processo para a indicação do presidente João Fukunaga foi realizado respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ, atendendo as exigências previstas nos processos de elegibilidade de ambas as instituições”. Já o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região divulgou nota repudiando o afastamento de João Fukunaga da presidência do fundo de pensão. Segundo a nota”a decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF, Marcelo Gentil, não se baseia em critérios técnicos e sim políticos e fere o Estado Democrático de Direito”.