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TRF suspende decisão que afastou Fukunaga da presidência da Previ

João Luiz Fukunaga1PreviDurou um fim de semana o afastamento de João Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. Agravo de instrumento publicado nesta segunda-feira (29/5), assinado pelo desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerou a decisão do juiz federal Marcelo Gentil Monteiro proferida na quinta-feira (25/5), afastando Fukunaga, como uma “intervenção judicial indevida no regular funcionamento de entidade fechada de previdência complementar”.
A decisão do juiz Monteiro havia acatado ação popular impetrada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que questionava a validade do atestado de habilitação dado pela Previc à Fukunaga. O juiz Monteiro, corroborando a interpretação do deputado do Novo, considerou inválidas as três atividades relacionadas por Fukunaga para comprovar “experiência mínima de três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria”, conforme determina a legislação do setor.
Ao considerar inválida a habilitação da Previc, juiz Monteiro determinou o imediato afastamento de Fukunaga da presidência da entidade, o que ocorreu na própria data da sua decisão, na última sexta-feira (26/5). Com a decisão desta segunda-feira do desembargador Soares Pinto, do TRF da 1ª Região, Fukunaga voltou a ocupar a presidência da Previ.
Em seu agravo de instrumento, o desembargador Soares Pinto afirma que “o atestado de capacidade técnica emitido pela Previc goza dos atributos inerentes aos atos administrativos em geral, notadamente a presunção de legitimidade e veracidade, de modo que o ônus argumentativo e probatório idôneo a afastar tal presunção incumbe ao autor da demanda”. Adicionalmente diz que “não se sustenta a argumentação (...) de que, instado a se manifestar (...) deveria o requerido/agravante ter apresentado prova do efetivo exercício de fiscalização das operações, investigação de fatos, colheita de informações e exames de livros e documentos, sob pena de não se evidenciar a experiência exigida em lei”.
Para o presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi, “a apreciação do desembargador foi técnica e fortalece o segmento” de previdência complementar. Ainda de acordo com Biagi, a decisão do desembargador reafirma que é o órgão de supervisão do sistema, a Previc, “que tem o poder discricionário de examinar se (os indicados para cargos de direção do sistema) preenchem todos os requisitos objetivos necessários”.