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Juiz do DF afasta, novamente, Fukunaga da presidência da Previ

João Luiz Fukunaga1PreviA 1ª Vara do Distrito Federal decidiu afastar novamente João Luiz Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. A decisão foi assinada pelo Juiz Federal Substituto Marcelo Gentil Monteiro, o mesmo que havia dado a primeira decisão afastando Fukunaga da presidência da Previ em maio do ano passado, a qual foi derrubada dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Essa decisão do juiz Monteiro refere-se a uma ação popular movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que questiona a capacidade profissional de Fukunaga para comandar a fundação. O juíz avalia que a habilitação dada à ele pela Previc foi indevida, portanto ele não cumpre os requisitos para dirigir o fundo de pensão.
Em seu questionamento à decisão da Previc de habilitar Fukunaga, o juiz Monteiro afirma que a Resolução CNPC 39/2021, baseada na Lei Complementar nº 109, exige “comprovada experiência de no mínimo três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria”. Segundo ele, Fukunaga nunca exerceu, profissionalmente, qualquer dessas atividades, não podendo, portanto, ser habilitado pela Previc.
Baseado nessa conclusão, o juiz Monteiro declara “a nulidade do atestado de habilitação emitido pela Previc (...) e consequentemente determina seu afastamento (de Fukunaga) do exercício da função de presidente da diretoria-executiva da Previ”.