Mainnav

Inscrição automática passa a vigorar a partir da próxima sexta

processos automáticosO Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (27/2) a Resolução CNPC 60, que autoriza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a adotar o modelo de adesão automática para inscrever novos participantes nos seus planos de benefícios. O novo modelo, aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 7 de fevereiro, aplica-se apenas às novas contratações e não ao estoque de trabalhadores, ou seja, aqueles que já estão na empresa mas não fazem parte dos planos. A nova sistemática passa a vigorar a partir da próxima sexta-feira (1/3).
O objetivo da mudança é fomentar o sistema de previdência complementar fechada, aumentando o número de participantes com proteção previdenciária complementar fechada e ampliando os investimentos nos diversos setores produtivos do país.
A adesão automática é restrita aos planos de benefícios onde o valor da contrapartida do patrocinador seja, no mínimo, equivalente a 20% do montante para o custeio do plano. Além disso, o trabalhador inscrito automaticamente terá o prazo de até 120 dias para deixar do plano, recebendo nesse caso, num prazo de até 60 dias, o total das contribuições pagas com correção. O patrocinador também será restituído dos valores aportados em nome do trabalhador.
Para o titular da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Ricardo Pena, “apesar da importância, muitas pessoas ainda não entendem a previdência fechada e acabam ficando às margens dessa proteção. Com a adesão automática isso muda. Pois elas primeiro entram no sistema e, caso não queiram, podem sair sem qualquer prejuízo, em até 120 dias”.
A nova modalidade dependerá primeiramente da adesão dos patrocinadores e das entidades que administram os planos, além de mudanças nos regulamentos dos planos. “É uma decisão discricionária. Mas o desenvolvimento do setor depende do aceno positivo de todos os atores. O CNPC fez a sua parte”, explica Pena.
As alterações de regulamento dos planos que tenham por única finalidade a inscrição automática serão autorizadas pela Previc por meio de licenciamento automático. Para outras alterações o processo seguirá os trâmites normais. Já no caso dos planos de servidores públicos há um prazo de dois anos para adequação dos regulamentos à nova Resolução do CNPC. Para ver a íntegra da Resolução CNPC 60 clique aqui