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Previc adia prazo para EFPCs gaúchas mandarem balanços atuariais

Inundação RSA Superintendência de Previdência Complementar (Previc) publicou nesta terça-feira (7/5) um ofício adiando em sessenta dias o prazo para que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) sediadas no Rio Grande do Sul enviem os documentos e informações descritas no Capítulo XII da Resolução 23. Esses documentos referem-se às demonstrações atuariais das entidades, tanto as completas quanto as simplificadas.
A medida foi tomada devido às intensas chuvas que atingiram o estado do Rio Grande do Sul, provocando inundações em 345 municípios gaúchos, que equivalem a quase 80% do total. Em consequência dessas inundações, locais de trabalho ficaram inacessíveis ou alagados, sem energia e também sem acesso à redes de comunicação, impossibilitando qualquer tipo de atividade.
O ofício, assinado pelo diretor de normas da autarquia, Alcinei Cardoso Rodrigues, diz que mesmo “após o arrefecimento das inundações”, haverá a necessidade de algum tempo antes que as atividades e os processos de trabalho voltem à normalidade nas EFPC gaúchas.
O ofício da Previc recomenda ainda que “os conselhos deliberativos das EFPCs afetadas realizem estudos e análises da viabilidade de repactuação nas operações com participantes, inclusive (em relação) aos prazos pactuados, da forma mais vantajosa para os participantes e assistidos”. As operações com participantes estão previstas na Resolução CMN 4.994, que regula os investimentos das EFPCs, citada no ofício da Previc.