A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) está iniciando processo de consulta pública para atualização da Resolução Previc 23. O prazo para apresentar propostas de alterações e melhorias em cerca de 50 artigos da resolução será de 45 dias, a contar de 1º de julho próximo. “A consulta pública é fundamental pelo interesse público e para dar transparência. Todas as sugestões serão levadas em conta pela área técnica na hora da redação final”, diz o superintendente da autarquia, Ricardo Pena.
Embora o leque de artigos sujeitos à revisão seja de cerca de 50, especialmente dois estão na mira da autarquia para adequá-los às recentes deliberações do Conselho Nacional de Previdência Complementar. O primeiro trata da retirada de patrocínio e o segundo da inscrição automática, ambos com novas regulamentações dadas pelas resoluções CNPC 59 e CNPC 60, respectivamente. Para Pena, “a participação do setor faz parte do processo de elaboração normativa”.
De acordo com o diretor de normas da Previc, Alcinei Cardoso Rodrigues, mudanças e aperfeiçoamentos em regras que disciplinam um setor são naturais. “De tempos em tempos teremos que revisitar a Resolução 23 para realizar alterações, em decorrência da evolução normativa”, afirma. Ele explica que a mudança no artigo que trata da inscrição automática visa dar maior agilidade no processo junto à Previc, quando o requerimento de alteração, recebido das entidades, for específico ao tema.
O envio de propostas de mudanças, supressões ou complementações dos artigos da Resolução 23 poderá ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica, através do Sistema de Consulta Pública da Previc (Sisconp). As contribuições serão analisadas pelas áreas técnicas e o resultado será levado à deliberação da Diretoria Colegiada.