O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu vista do processo que analisará a constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas dos Planos de Gestão Administrativa (PGA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Com isso, a votação do Tema 1.280 pelo STF fica suspensa por até 10 dias, prorrogáveis por igual período. Esse julgamento terá repercussão geral para todos os outros casos de cobrança de PIS/Confins de EFPCs.
O julgamento, realizado de forma virtual, começou na sexta-feira passada (9/8) com o voto do ministro relator, Dias Toffoli, acatando parcialmente as teses da Previ, a fundação que entrou com o mandado de segurança que foi alçado a “leading case”. Toffoli considerou que, pela legislação vigente à época, o PIS/Cofins não deveria incidir sobre o PGA da fundação. A legislação vigente à época era a Lei 9.718, mas foi substituída a partir de 2015 pela Lei 12.973, que amplia a visão de faturamento e sobre a qual Toffoli não fez qualquer juízo.
Ainda na sexta-feira, algumas horas depois do voto de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes apresentou um voto divergente, afirmando que as EFPCs desenvolvem atividades empresariais típicas de entidades financeiras e que, portanto, devem ser tributadas como tais. Em seu voto, Mendes chegou a mencionar como razão para a taxação o superávit líquido de R$ 14 bilhões obtido pelas EFPCs em 2023, indicando que teria retirado essa informação do site da Abrapp.
Na manhã desta segunda feira o ministro Flávio Dino deu seu voto alinhando-se com a divergência de Mendes, sem entretanto apresentar suas razões. Logo após o almoço o ministro Barroso pediu vistas. “O pedido de vista é uma oportunidade para que possamos continuar com o trabalho de esclarecimento técnico”, afirmou o advogado Adacir Reis, um dos que atuam a favor da tese da Previ nessa ação.
Para o presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi, "a decisão do Ministro Barroso deve ser elogiada pois permite uma melhor análise da questão posta em juízo".